Por meio do presente Regulamento de Ação Promocional, simplesmente denominado “REGULAMENTO”, JG PARTNERS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.444.793/0001-26, sediada na Rua Alagoas, nº 1158, Higienópolis, São Paulo/SP, CEP 01242-000, detentora da Marca Buddha Spa e Franqueadora da Rede Buddha Spa de Franquias, denominada neste documento como “BUDDHA SPA”, no uso das suas atribuições e livremente institui o REGULAMENTO, conforme termos e condições a seguir expostos:
1. Objetivo:
O objetivo deste REGULAMENTO é informar aos clientes do site BUDDHA SPA, qual seja www.buddha.spa.com.br e da as regras relacionadas às Ações Promocionais realizadas em âmbito digital e com foco exclusivo no site BUDDHA SPA, ou seja, restritas ao e-commerce do BUDDHA SPA.
2. Produtos: e Serviços
Os produtos e serviços relacionados a cada uma das ações promocionais do BUDDHA SPA serão sempre taxados de forma exaustiva em sua comunicação comercial, canal de vendas ou página no site BUDDHA SPA vinculada à ação promocional especifica, não podendo ser entendidos como participantes de cada respectiva ação promocional produtos ou serviços que não estejam expressamente relacionados na comunuicação comercial divulgada pelo BUDDHA SPA.
3. Período:
Salvo disposição em contrário prevista nos canais de comunicação da ação promocional em específico, cada ação promocional terá seu período de validade especificado na peça de comunicação comercial divulgada nos canais de comunicação do BUDDHA SPA, bem como, este REGULAMENTO terá validade por período indeterminado, ou, no caso de descontos incidentes sobre à venda de serviços e produtos BUDDHA SPA, a ação promocional perdurará enquanto durarem os seus estoques ou às limitações de capacidade de atendimento da unidade.
4. Operacionalização da Ação Promocional:
4.1. Os produtos, ou, serviços promocionais poderão ser utilizados em qualquer unidade BUDDHA SPA que esteja participando da ação promocional e que disponha da oferta dos mesmos, à livre escolha do participante.
4.2. O voucher BUDDHA SPA será concedido ao participante com validade de 90 (noventa) dias para utilização, salvo se previsto prazo diferenciado em qualquer dos canais de comunicação digital da ação promocional.
4.3. Salvo disposição em contrário prevista na página principal da ação promocional, os descontos ou benefícios ofertados não são cumulativos entre si, bem como, não são cumulativos com outros cupons de descontos, ou, incentivos eventualmente concedidos pelo BUDDHA SPA.
4.4. No caso da ação promocional envolver a entrega de brindes, os quais se forem concedidos, se darão na modalidade “Comprou Ganhou”, os brindes previstos estarão disponíveis enquanto perdurarem nos estoques do BUDDHA SPA.
4.5. Ao acessar sítio eletrônico do BUDDHA SPA, e escolher um dos serviços/produtos indicados no presente REGULAMENTO, o participante concordará integralmente com os termos e condições deste REGULAMENTO e das condições específicas da ação promocional mencionadas em sua página digital principal.
5. Divulgação:
A divulgação das ações promocionais envolvendo o ecommerce do site BUDDHA SPA, bem como quaisquer comunicados que sejam necessários durante o período da Ação Promocional serão feitos através de e-mail, internet, e/ou, mídias sociais exclusivamente pelo BUDDHA SPA.
6. Disposições Gerais:
6.1. Casos atípicos, omissos, ou não previstos neste regulamento, serão tratados e resolvidos por um Conselho Interno do BUDDHA SPA composto por integrantes da equipe de sua equipe de Marketing.
6.2. O não atendimento dos requisitos previstos neste REGULAMENTO desautorizam o participante de participar da ação promocional.
6.3. Na hipótese do participante optar pela desistência da compra que resultou na sua adesão à Ação Promocional, no prazo de 7 (sete) dias nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, o valor a ser devolvido pelo BUDDHA SPA será o valor efetivamente pago.
6.4. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através de contato com o seguinte endereço de e-mail atendimento@buddhaspa.com.br .
6.5. As ações promocionais não envolvem qualquer modalidade de sorte, sorteio, ou, operação assemelhada, bem como, não possui qualquer modalidade de álea, ou, competição, não estando sujeitas à autorização prévia, nos termos da Lei n. 5.768/71, Decreto n. 70.951/72, Portaria Ministério da Fazenda n. 422/2013.
6.6. As ações promocionais são realizadas como ato unilateral com promessa de recompensa, nos termos do art. 854 e seguintes do Código Civil.
6.7. As Partes concordam que nada do que consta neste REGULAMENTO deverá ser interpretado como autorização à prática de ato contrário à lei, e sempre que ocorrer qualquer conflito entre quaisquer disposições contidas no presente e qualquer estatuto, lei, portaria, circular ou regulamento, existente ou futuro, prevalecerão os últimos.
6.8. O presente REGULAMENTO estará disponível no sítio eletrônico do BUDDHA SPA, constante do seguinte endereço: www.buddhaspa.com.br.
6.9. Fica, desde já eleito o foro central da Comarca de São Paulo/SP, para solucionar quaisquer eventuais questões atinentes ao presente REGULAMENTO.